Agendamento deve ser feito previamente pelo site
Sentença estabelece prazo de 180 dias para cumprimento da lei de cotas por organização social que presta serviços em unidades públicas de saúde, além de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos
Foto: Pixabay
Agendamento deve ser feito previamente pelo site
Autor efetuou três disparos
Ocorrência foi na altura do km 65
Suspeito foi pego já do lado de fora, na manhã deste sábado (26)
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A Justiça do Trabalho condenou a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (SP), organização social que presta serviços em unidades públicas de saúde em diversos municípios paulistas, a cumprir, no prazo de 180 dias, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Com a decisão, a empresa deve contratar 209 trabalhadores nessas condições. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, obteve a sentença, que também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A entidade ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O processo teve origem em um inquérito civil conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba. A investigação constatou que a organização social de saúde, com mais de 2 mil funcionários, mantinha um número de empregados com deficiência muito abaixo do exigido pela Lei nº 8.213/91 — apenas 38 no total. A legislação exige, no mínimo, 5% do quadro total de empregados.
O MPT tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas a Beneficência Hospitalar recusou formalmente a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A entidade alegou que a natureza pública dos recursos e os convênios municipais a desobrigariam de cumprir a norma. A ré também afirmou que divulgou vagas em redes sociais e realizou reuniões de acolhimento, mas não conseguiu preencher as vagas por falta de profissionais habilitados no mercado.
Na decisão, o juízo considerou insuficientes os esforços da ré para cumprir a cota legal. A análise apontou que a entidade não apresentou uma política de inclusão estruturada nem justificou recusas de candidatos. A magistrada rejeitou a tese de que hospitais seriam ambientes de alto risco incompatíveis com a presença de pessoas com deficiência. “A lei não isenta instituições sem fins lucrativos, incluindo hospitais e entidades filantrópicas, uma vez que se trata de uma obrigação social e instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, preservando ainda o princípio constitucional da igualdade”, escreveu a juíza Ana Paula Sartorelli Brancaccio.
Com a decisão, a ré deve atingir a reserva legal no prazo de 180 dias, considerando a totalidade de seus estabelecimentos e operações. Em caso de descumprimento, o hospital pagará multa mensal de R$ 20 mil por cada vaga não preenchida. A sentença também proíbe a dispensa sem justa causa de empregados com deficiência ou reabilitados sem a contratação prévia de um substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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